1. O post abaixo surtiu polêmica e me deixou muito feliz, pois dois amigos estimados, Israel e Luiz Roberto Lins Almeida colocaram lenha na fogueira.
Em primeiro lugar, sinto-me honrado com tais visitas. A gente sempre começa o blog achando que está escrevendo para si mesmo, que ninguém vai ver etc. Mas pelo menos seria uma forma de desabafar e registrar coisas que acho interessante. Se tenho audiência qualificada, então, a coisa fica ainda melhor.
2. Mas vamos lá. O Luiz postou dois comentários interessantes. Vou replicá-los em um novo post, para ampliar a discussão. Eis o que disse o Luiz:
Esse texto é bom porque polêmico. Vc falou sobre julgamentos penais, vc acha que isso também se aplicaria ao cível? Ou mais, isso não acontece também com os juízes de carreira?
Alguns colegas referem-se a determinados desembargadores como “fazendeiros”, para dizer que sempre pendem para a Fazenda Pública.
É só mais lenha pra fogueira, mesmo porque eu não tenho opinião formada sobre o assunto.
Saudações Pantaneiras.
Depois ele complementou:
“Demais disso, se alguém quer ser juiz, que faça concurso, passe pelas extenuantes etapas da carreira, para, somente ao final, conseguir acesso ao TJ.”
uma pergunta – acho que usando seu raciocínio – os juízes que se tornem advogados têm que fazer exame de ordem? não acho que os juízes iriam achar o exame difícil, mas há advogados que reclamam do fato de juízes não fazerem essas provas.
2.1 Eu acho que essa parcialidade ocorre no cível também. E obviamente ocorre com juízes. Com oriundos do quinto não é difícil imaginar: o sujeito passa a vida toda advogado para bancos; quando chega no TJ, qual será a posição que ele deve adotar? Por mais que queria, já está impregnado de anos de argumentação pró-bancos. Vai demorar pra encontrar o equilíbrio.
A maior dificuldade que sinto na judicatura não é de nível técnico (óbvio que também a sinto), mas na conquista da pura imparcialidade. E sei que nunca a atingirei, porque é uma utopia. Não adianta dizer que não, todos temos pré-conceitos sobre determinadas questões e queremos que nossas opiniões a respeito prevaleçam. Tendo o poder na mão para isso, essa tendência precisa ser freada, senão vira um perigo.
Mas eu acho que a judicatura tem essa beleza porque molda o magistrado ao longo do tempo. Meses atrás, o Min. Peluso, do STF, deu uma declaração que achei interessante. Ele disse mais ou menos assim: “o juiz, no começo da carreira, é um bom delegado; com o passar dos anos, torna-se um bom promotor; somente ao final é que se torna, de fato, um juiz”.
Ele tratou de forma simples do que penso: imparcialidade é um desafio constante. E como, então, comparar um juiz, que vem se moldando nessa carreira há anos, com um advogado recém egresso de uma atividade que é, por definição, parcial?
2.2 Quanto ao fato dos juízes serem desobrigados de fazer o exame da OAB, também acho errado. Mesmo antes de ser juiz, eu já achava um absurdo tanto o quinto constitucional quanto essa possibilidade de dispensa de exame da ordem. Assim como acho saudável a quarentena de magistrados.
Não vejo cabimento no fato de se ficar pulando de carreira em carreira, com vagas garantidas. Ainda penso de forma simplista: quem quer ser juiz, estude e faça o concurso; quem quer ser advogado, estude, faça exame da OAB, monte escritório e saia atrás de clientela.
Tanto num quanto noutro caso, permite-se que pessoas troquem as carreiras por outras pegando somente a parte boa. O desembargador pelo quinto constitucional não enfrenta a carreira desde o início, não passa pela substituição, pelos sufocos do interior. Já vai direto para o TJ, com assessores à disposição e sem maiores problemas que não o trabalho em si.
Por outro lado, o juiz, quando se aposenta e vai advogar, não enfrenta também aquela diuturna luta por clientes, por manter o escritório etc, porque, na maioria das vezes, já sai com carteira de clientes formada, e isso também é injusto.
Bom, mas isso é minha singela opinião, sem fundamentos muito aprofundados, e ainda, formada nos meus poucos anos de magistratura. Certamente ela mudará com o tempo. Mas, pelo menos serve para animar o debate.
3. Depois, o Isra também postou seu comentário:
A discussão aí (sobre juiz aposentado fazer OAB) é outra mas também dá pra seguir a mesma linha de raciocínio usada no texto: ora, não é abrindo uma banca de advocacia que o juiz vai deixar sua postura imparcial para, do dia para a noite, aprender as “manhas” do bom advogado, certo?
Mas não vamos desviar do tema: Quinto constitucional é mesmo excrescência jurídica? Será que os Tribunais não precisam é mesmo disso? De opiniões distintas sobre o mesmo tema? De experiências de diversas áreas de formação e profissão?
Saudações mineirinhas
Bom, já conheço alguns argumentos do Isra sobre o tema. Lembro de um email que ele me enviou falando de diversos juízes famosos de Supremas Cortes oriundos da advocacia.
Mas, sinceramente, não me sensibilizo com o argumento. Primeiro, saibamos reconhecer, nós que somos da área jurídica: nosso maior talento é argumentar, e isso, transformado em lobby, produz conseqüências incríveis. Não é à toa que a palavra advogado é mais citada na Constituição do que a palavra vida.
E nessa esteira, me parece que o quinto constitucional nada mais é do que decorrência de lobby, e representa um instituto tipicamente corporativista. Por que não garantiram vagas a delegados no quinto? Por que o lobby deles foi menor ou porque a função que eles exercem é menos relevante? Me parece que tenha prevalecido a primeira opção.
Não vejo, por outro lado, nenhum excepcional acréscimo ou benefício trazido pelo ingresso de advogados e membros do MP na magistratura. A par de seus conhecimentos técnicos elevados (isso é indubitável), as experiências de vida, em si, se traduzem em renovação de jurisprudência da mesma forma que o ingresso de novos juízes nos TJs o faz. A diferença de formação e entendimento não decorre da diversidade de carreiras, mas do histórico pessoal de cada um dos novos desembargadores.
Aliás, se esse argumento fosse válido, então os membros do quinto deveriam começar a carreira do início. Daí poderiam inserir suas experiências no primeiro grau, onde a magistratura se faz sentir de forma mais forte. Convenhamos, no tribunal, será apenas um voto, que, por si só, não prevalecerá. No primeiro grau, o advogado-juiz poderia moldar uma atuação diferenciada (se o argumento valesse) e assim produzir essa “renovação” e essa “oxigenação” na base da pirâmide, no contato com o povo.
No mais, já que é assim, creio que deveria haver igualdade: reservar 1/5 das vagas da PGJ e do Conselho Federal da OAB para juízes, para transmitirmos nossas experiências lá. Seria que valeria alguma coisa isso?
Bom, agora chega de abobrinha…seis sentenças me aguardam pro turno da noite. Se tudo der certo, amanhã devo postar alguma coisa interessante. Estou com umas decisões legais no forno.