Não é de hoje que ventos garantistas sopram fortemente em nossos Tribunais Superiores. No entanto, a leitura dos últimos informativos de jurisprudência do STJ e do STF deixam a impressão de que o garantismo vai se convertendo em abolicionismo.
Há alguns anos, soaria herético falar em liberdade provisória a traficantes, em sua condenação a penas restritivas de direitos ou em regime aberto. Hoje, trata-se de uma constante – recentemente, o STJ entendeu remeter à Corte Especial julgamento acerca da inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Tóxicos, que proíbe a substituição de pena em crimes de tráfico (HC 120.353/SP). Os Tribunais Superiores, pelo visto, subtraíram do legislador a legítima prerrogativa de criar delitos e estabelecer-lhes as penas, pretendendo fazer reparos aqui e acolá, colocando nas leis (que por vezes vêm para serem mais rígidas, afinal, não vivemos na Suíça, mas no Brasil, cujos índices de violência estão mais próximos do Iraque) um pitadinha de tempero garantista.
Não é de hoje, também, que destilo aqui minha antipatia pelo garantismo pátrio, bem definido por André Lenart como “garantismo à brasileira”, que, para mim, longe de ser um movimento destinado a garantir o cumprimento do devido processo legal, não passa de um pomposo exercício de retórica destinado a garantir a ineficiência de um sistema penal já carcomido pelo descaso estatal com a segurança pública.
Se de um lado as más condições carcerárias e o “efeito estigmatizante” das prisões sensibilizam qualquer julgador e tendem a torná-lo mais brandão na aplicação das penas, de outro, o crescente desprezo à lei e desrespeito à autoridade, o assustador crescimento da violência, a escalada na organização da criminalidade (que chega a controlar pontos do território nacional onde nem a polícia ousa entrar) levam o julgador a buscar a efetividade das penas como forma de aplicar corrigendas de fato a ofensas graves à ordem jurídica (pressupõe-se que os crimes assim o sejam, afinal, envolvem a mais grave das sanções que o direito encerra).
Não é possível que continuemos – tais quais fingidores – no mundo de faz de conta. Não é possível que um assassino confesso protele por anos sua ida à prisão. Não é possível que alguém condenado a doze anos de prisão tenha, na verdade, que ficar apenas dois anos preso, cumprindo os dez anos restantes em regime domiciliar – sim, é isso o que acontece em 90% do casos. Não é possível que traficantes passem dias espalhando o vício vendendo suas drogas e, presos, retornem a sua mercancia dias depois, beneficiados com a “liberdade provisória”.
Num mundo assim, todo aquele que figura como ator desse teatro chamado Justiça Criminal nada mais é do que um fantoche: manipulado num sistema falido (criado intencionalmente para ir à bancarrota), trabalha e exerce um papel que, ao final, serve para dar aparência de funcionamento a um sistema que não pune, não ressocializa e não reduz a criminalidade.
E – isso é o pior -, esse fantoche ainda é obrigado a assistir, paralisado, a um discurso – hipócrita e dissociado da realidade – que propala a ideia que as leis penais são muito rígidas, que no país a superpopulação carcerária é resultado de má gestão da execução penal e de abuso no uso da prisão provisória. É certo que essas distorções ocorrem, mas são exceção e não regra – e as estatísticas dos mutirões carcerários do CNJ (órgão que, a despeito de ser desprovido de poder jurisdicional, sai país afora fazendo mutirões para rever decisões de juízes criminais) estão ai para comprovar essa constatação.
Lástimas à parte, fato é que estas palavras são proferidas em vão. Todo o discurso acima foi apenas um exercício de inconformismo, de um cidadão que faz parte desse teatro de horrores e, às vezes, também se cansa e não pode falar nos autos. A finalidade deste espaço – democrático e dialético – é, precipuamente essa: respeitosamente, discordar e desabafar. Já o fiz por hoje. Agora vou dormir, só assim para o inconformismo passar.